Aborto em Moçambique
Lei de 1886 pune aborto mas prática torna-o acessível
Em Moçambique, de acordo com a lei em vigor, datada de Setembro de 1886, a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) é sancionada com penas entre dois a oito anos de prisão maior (além da privação da liberdade, a pena pode incluir a restrição de outros direitos).
Em Moçambique, de acordo com a lei em vigor, datada de Setembro de 1886, a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) é sancionada com penas entre dois a oito anos de prisão maior (além da privação da liberdade, a pena pode incluir a restrição de outros direitos).
No entanto, o quotidiano dos departamentos de ginecologia e obstetrícia dos hospitais moçambicanos é o que o jurista da Liga dos Direitos Humanos de Moçambique (LDH), Custódio Duma,diz chamar-se em jargão jurídico “costume contra legen”.
“Há de facto no código penal moçambicano um artigo que criminaliza o aborto, mas há nos nossos hospitais uma espécie de prática reiterada e com convicção de obrigatoriedade de aborto, desde que se cumpram alguns requisitos que, curiosamente, não estão indicados na própria lei”.
O caminho para o recurso ao aborto nos hospitais moçambicanos foi aberto por um controverso decreto do antigo Primeiro-Ministro Pascoal Mocumbi, ele próprio um médico.
O decreto causou acesa polémica, porque foi interpretado como tendo revogado tacitamente uma lei que é hierarquicamente superior no elenco das fontes do direito moçambicano. Confrontado sobre esta situação, o director nacional adjunto da Saúde e porta-voz do Ministério da Saúde, Martinho Djedje, afirma que “o aborto nos hospitais moçambicanos é apenas permitido nos casos clássicos”.
“A noção por detrás da permissão do aborto nos hospitais moçambicanos é a de que devem ser atendidos os casos de fetos com malformações graves, risco de morte da mãe, entre outros eticamente aceitáveis”, sublinhou Djedje.
O director nacional adjunto da Saúde realçou que se impunha concretizar o código penal moçambicano no que diz respeito ao aborto, porque o artigo sobre esta matéria prescreve penas de prisão contra mulheres, médicos, farmacêuticos e outras pessoas que praticarem o aborto, independentemente dos motivos.
Fonte: Diário de Moçambique
1 comentário:
Luciano Manoel
"Deficiente" é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino.
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