segunda-feira, 30 de julho de 2012

Gestão deficiente das águas pluviais um dilema das nossas autarquias

Gestão deficiente das águas pluviais um dilema das nossas autarquias

Uma gestão deficiente das águas pluviais tem um grande potencial de causar erosão e, consequentemente, a perda de solo arável e potencial de reabilitação reduzido, assim como sedimentação do rio a jusante.

Contudo, está situação é notória um pouco por todos os municípios de Moçambique, onde todos alegam que a falta de dinheiro, material apropriado para lidar com este fenómeno e recursos humanos qualificados.

Lei do ambiente

 Lei do ambiente

A Lei do Ambiente (Decreto 20/1997 de 1 de Outubro) serve como estrutura da legislação ambiental para Moçambique. O seu objectivo geral é definido da seguinte forma:
“Artigo 2: A presente lei tem como objecto a definição das bases legais para uma utilização e gestão correcta do ambiente e seus componentes, com vista à materialização de um sistema de desenvolvimento sustentável no país.”

Quando olhamos para este instrumento legal, criado pelo governo moçambicano, que tem de facto uma intenção que poderia, fazer do território nacional, exemplo claro do uso racional e sustentável do ambiente. A realidade diz outra coisa, estamos a liderar pelo proteccionismo exagerado do governo as empresas exploradoras de diversos minérios, onde os estudos do impacto ambiental não são tornados públicos.