quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Promoção da igualdade

Promoção da igualdadeA igualdade, na perspectiva de direitos humanos, é sinónimo de direito ao respeito e reconhecimento da condição humana de todos. As leis dos Estados e do Sistema Internacional, particularmente, que têm um vínculo com os direitos humanos, estampam o valor de igualdade, como um direito inegociável.

Entretanto, entre o direito humano à igualdade selada em leis e a prática, há um caminho por percorrer, caminho esse possível na medida em que houver vontade e compromisso ético para com os que, por se encontrarem numa situação desigual, precisam de um tratamento humano.
Alguns autores e activistas de direitos humanos são unânimes em admitir que as pessoas não são iguais, por nascerem já amarradas em seus contextos hierarquizados, discriminatórios e de privilégio, razão pela qual, para que sejam iguais, precisarem de leis e políticas públicas de elevação e valorização de sua dignidade humana, a qual independe da etnia, status, local de nascimento ou outro atributo social.

Por assim dizer, Moçambique, enquanto país novo, é forte candidato a materializar a igualdade, desde que haja um compromisso ético e vontade de seus governantes e vários actores que interferem nas políticas e acções do Estado. Afirma-se Moçambique que é forte candidato a promoção e materialização da igualdade, por ter tido políticas sociais de desenvolvimento, no passado e presente, que são, hoje, visíveis. Pode-se exemplificar a ideia de colocar as pessoas nas escolas, independentemente das condições que esse estabelecimento de ensino possui ou possuisse. Este tipo de políticas sociais para o desenvolvimento são promotoras de igualdade ou inclusão sociais. Mas, é preciso melhorar a efectivação de direitos e necessidades básicas (educação, saúde, alimentação, emprego, transportes, energia, infra-estruturas...) para os cidadãos. Para tal, há que cumprir as regras de funcionamento do Estado de Direito Democrático, bem como seguir planos nacionais e internacionais de direitos humanos e desenvolvimento.

 “Racismo partidário-governamental”
Uma das estratégias, por mais invisíveis que sejam os seus resultados de promoção de direitos humanos, é a inclusão política de cidadãos na governação, administração e judiciário de um país, independentemente do partido político, religião, sexo, etnia. Moçambique, por exemplo, falha na inclusão de cidadãos de outros partidos políticos (Renamo, particularmente, com maior musculatura política nacional) na governação, administração e judiciário, salvo em órgãos em que só a (força da) lei força a que isso aconteça: Conselho de Estado, Conselho Constitucional, Assembleia da República e mais. O resto de órgãos, dependentes de nomeação, “cheiram” a dirigentes do partido Frelimo: Governo e órgãos centrais do Estado, governadores, administradores distritais, empresas públicas e universidades públicas. Isso não é nada mais e nada menos que “racismo partidário-governamental”, na medida em que se exclui o Outro pela pertença a determinado partido político. Defino racismo partidário-governamental como toda a acção de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na pertença de um partido político, cujo interesse primário é anular e restringir o exercício de Poder governamental, judiciário e legislativo do Outro, em igualdade de circunstâncias, independentemente de existência ou não de legislação para a inclusão de outros partidos na administração dos destinos de um país.

O racismo partidário-governamental moçambicano é um dos fortes indicadores de défice de exercício de direitos humanos, não que a lógica de direitos humanos apele, única e tão somente, ao exercício de Poder ao alto nível; mas o défice de exercício de direitos humanos, resultante do racismo partidário-governamental, compromete, bastas vezes, a participação conjunta nas decisões e destinos do país, com vista a materialização de direitos humanos - que pela sua lógica ética não se coadunam com a exclusão.
Aliás, direitos humanos é inclusão e não exclusão

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