Lei do ambiente
A Lei do Ambiente (Decreto 20/1997 de 1 de Outubro) serve como estrutura da legislação ambiental para Moçambique. O seu objectivo geral é definido da seguinte forma:
“Artigo 2: A presente lei tem como objecto a definição das bases legais para uma utilização e gestão correcta do ambiente e seus componentes, com vista à materialização de um sistema de desenvolvimento sustentável no país.”
Quando olhamos para este instrumento legal, criado pelo governo moçambicano, que tem de facto uma intenção que poderia, fazer do território nacional, exemplo claro do uso racional e sustentável do ambiente. A realidade diz outra coisa, estamos a liderar pelo proteccionismo exagerado do governo as empresas exploradoras de diversos minérios, onde os estudos do impacto ambiental não são tornados públicos.